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domingo, 22 de janeiro de 2012

O Asteroide (233383) Assisneto

Antônio Rosa Campos
arcampos_0911@yahoo.com.br
CEAMIG – REA/Brasil - AWB


Após a publicação do artigo “Vicente Ferreira de Assis Neto” na série titulada Personagens de nossa Astronomia, o amigo Nelson Alberto Soares Travnik, dos Observatórios municipais de Americana e Piracicaba - SP e membro titular da Sociedade Astronômica da França, encaminhou-nos a seguinte mensagem eletrônica para divulgação:

O Minor Planet Center, (organização filiada à International Astronomical Union) é o responsável pela coleta e divulgação de informações sobre planetas, asteróides e cometas) e anunciou oficialmente na sua circular de 09 de dezembro de 2011 o batismo do seguinte asteróide: 233383 ASSISNETO Segundo diz seu descobridor o francês Jean-Claude Merlin: "Eu descobri este pequeno planeta (asteróide) 04 de março de 2006 com um telescópio de 81 cm localizado no Arizona (Nogales, USA). Eu uso este telescópio através da Internet a partir de minha casa, em Le Creusot (Borgonha, França)." Continua ainda o astrônomo francês informando que: "Diversas observações tem que ser realizadas e por um bom tempo, antes que um asteróide possa ser batizado. Em 2010, depois de observações feitos por mim e por várias estações de profissionais, este asteróide foi dado o número 233383. Então, "Como um descobridor, tenho o privilégio de poder oferecer um nome oficialmente para a comissão de asteróides chamada, Comissão de Nomenclatura de pequenos corpos da União Astronômica Internacional. É a seguinte a citação oficial (em Inglês) que foi publicado para acompanhar o anúncio desse batismo:
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(233383) Assisneto = 2006 EP

Discovered 2006 Mar. 04 by J.-C. Merlin at Nogales. Vicente Ferreira de Assis Neto (1936-2004) was a Brazilian amateur astronomer.

An active observer of comets, he wrote a regular astronomy column for Brazilian newspapers.
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O asteróide 233383 ASSISNETO é um corpo rochoso que mede cerca de 2 km. Ele está localizado no cinturão principal entre Marte e Júpiter, em média, a uma distância de 390 milhões de km do sol. Quatro anos são necessários para que ele faça uma revolução completa em torno do sol. Ele nunca chega perto de menos de 165 milhões de km da Terra.
Espero que esta informação irá deliciar os membros da família de Vicente de seus amigos e todos que o conheciam. Estou à sua disposição se você quiser saber mais. Sinceramente Jean-Claude Merlin Presidente-fundador da Sociedade Astronômica da Borgonha Vencedor da Fondation de la Vocation 1982 Vencedor da Sociedade Astronômica da França

Nota:

Podemos vislumbrar na figura 01 (abaixo) os dados do asteróide 233383 Assisneto (2006 EP), já disponível para download e geração de efemérides na HP do Jet Propulsion Laboratory nos EUA, bem como ainda, na figura 02, um Diagrama Orbital de sua localização no cinturão principal de asteróides entre os planetas Marte e Júpiter para 22 de janeiro de 2012.


Referências:

- Travnik – Nelson Alberto Soares – Correspondência pessoal (E-mail) recebido em 21/01/2012 – 09:44 (HBV).
- http://ssd.jpl.nasa.gov/sbdb.cgi#top– Acesso em 22/01/2012.
- http://ssd.jpl.nasa.gov/sbdb.cgi?sstr=233383;orb=1;cov=0;log=0;cad=0#orb - Acesso em 22/01/2012.



quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Vicente Ferreira de Assis Neto

Personagens da nossa Astronomia

Vicente Ferreira de Assis Neto
1936-2004


*Nelson Travnik

No dia 3 de novembro de 2004, com apenas 68 anos, aquele homem que desfrutava a vida saudável do campo, trazia, contudo, uma debilidade em seu peito que o apartaria do nosso convívio. Embora agropecuarista, sempre ligado a Fazenda do Perau de seus pais, no município de São Francisco de Paula, MG, Vicente estudou matemática em nível superior no INCA de Lavras, MG. Fascinado pela beleza do céu, guiado pela erudição de sua mãe Maria Santos, vislumbrou na coleção ‘Tesouros da Juventude’ uma janela para o céu e nunca mais parou. Astronomia era certamente a única ciência apta a lhe responder as três perguntas que mais aguçam o espírito humano: de onde vim, onde estou e para onde vou. Assim a partir dos 16 anos tornou-se um discípulo de Urânia e não tardou muito para em 1963 fundar o seu Observatório do Perau. Era membro da Société Astronomique de France,SAF, Société d’ Astronomie Populaire de Toulouse, British Astronomical Association, BAA, Liga Ibero Americana de Astronomia, LIADA, Sociedade Astronômica Brasileira, SAB e coordenador da seção de cometas do Centro de Estudos Astronômicos de Minas Gerais, CEAMIG. Sua afinidade maior tanto pelo domínio do idioma como admirador da obra de Camille Flammarion (1842-1925) era com a SAF. Recebia regularmente a revista L’ Astronomie fundada por Flammarion em 1887. Sob suas mãos na urna funerária o seu filho Paulo César colocou um exemplar da L’ Astronomie que o acompanhou para o túmulo a para a vida em outros planos e mundos. Como dizia o Mestre de Juvisy: que mistério é a vida, que mistério é a morte...

SEMPER OBSERVANDUM

Suas observações de cometas, estrelas variáveis e do Sol eram publicadas pelas entidades a qual pertencia bem como nas circulares da União Astronômica Internacional, da International Comet Quarterly, Comet News Service, e no Solar Bulletin, EEUU. Até 1994 havia observado 112 cometas o que lhe valeu citação no Guiness Book como um recorde sul-americano. O astrônomo John Bortle considerou Vicente como um dos três maiores observadores de cometas do hemisfério sul. Chegou a descobrir independentemente o cometa White-Ortiz-Bolleli (C/1970 LI) em 25/05/1970 e a Nova Cygni em 29/08/1975. Na época da aparição do cometa Halley em 1985/86, foi convidado para ser o Primary Contact para o Brasil e América Latina em relação ao International Halley Watch da NASA-JPL e o Smithsonian Institution. Em março de 1986 hospedou e realizou observações do cometa Halley junto com o astrônomo e escritor francês Jean Claude Merlin, autor dos livros “Les Comètes” e “Les Asteroïdes” entre outros. Quando do Programa LION (Lunar International Observers Network) do Center for Short-Lived Phenomena do Smithsonian Institution, por ocasião do Projeto Apollo, (1968-72), foi convidado pelo insigne astrônomo Ronaldo R. F. Mourão, coordenador no Brasil, a fazer parte do Programa no sentido de realizar durante as missões Apollo um patrulhamento intensivo do nosso satélite com vistas a detectar os famosos Fenômenos Transitórios Lunares conhecidos pela sigla TLP’s. Vicente era um assíduo observador solar enviando regularmente suas observações para o Observatoire Royal de Belgique, um dos órgãos centralizadores do mundo. Observou os eclipses totais do Sol em Alegrete, RS, (1966) e o de 1994 em Concórdia, SC. No Observatório do Perau utilizava um telescópio refletor newtoniano de 310mm com óptica de José Scarel, SP, um outro de 96mm da DFV e um binoculo 10X70. Seu nome consta do Dicionário Enciclopédico de Astronomia e Astronáutica de Ronaldo R. F. Mourão, Editora Nova Fronteira.

FAMILIA – RELACIONAMENTO

Leitor assíduo dos clássicos, amante da musica erudita, além de sua devoção a Astronomia, Vicente dedicava-se muito a família. Casou-se com sua prima Júnia B. Santos Assis e teve cinco filhos: João Américo, Paulo César, Cassio, Marco Júnio e Carlos Eduardo. Estive duas vezes no Perau. A primeira vez foi em julho de 1968, ocasião que foi feita a fotografia em anexo. Éramos então jovens, ambos imbuídos em prestar efetiva contribuição científica a Astronomia. A publicação dos nossos trabalhos no exterior fala por si. E isso é o que importa. O grande legado deixado pelo amigo e companheiro Vicente Ferreira de Assis Neto.


Referências: - Vicente, o astrônomo que foi para o céu, João Ribeiro de Barros
- Apontamentos sobre Vicente F. Assis Neto, Carlos E. Santos Assis
- Arquivo Nelson Travnik

*O autor é astrônomo nos observatórios astronômicos de Americana e Piracicaba, SP, e Membro Titular da SAF.

domingo, 1 de janeiro de 2012

O Céu do mês – Janeiro 2012

Antônio Rosa Campos
arcampos_0911@yahoo.com.br
CEAMIG – REA/Brasil - AWB

Brindando a este início de ano, agradáveis acontecimentos no céu certamente chamarão a atenção dos observadores mais atentos (se bem que no transcorrer de todo esse período, diversos fenômenos acontecerão). Pessoalmente creio ser um bom convite as observações, apreciar os alinhamentos que a Lua continuará proporcionando no céu. Sempre gostei desses alinhamentos, lembro-me que dessa forma, iniciei meu aprendizado na identificação das principais estrelas e também dos maiores e mais brilhantes planetas do Sistema Solar.


Ocultação de Propus pela Lua em 08 de janeiro

Na madrugada de 08 de janeiro próximo, a Lua (99% iluminada e com uma elongação de 166°) ocultará a estrela Propus (eta Geminorum) de magnitude 3.5. Os observadores que poderão acompanhar esse fenômeno, deverão estar localizados nos estados do Rio Grande do Sul e regiões Sul e Oeste de Santa Catarina no Brasil; o evento também é visível em todo o território da Argentina, Uruguai, sul e oeste do Paraguai (inclusive Assunção), sul da Bolívia e Chile, exceto no extremo norte (região de Arica e Parinacota) (Veja maiores informações no artigo do Sky and Observers).

Planetas, Asteróides e Cometas!

Mercúrio = Já neste primeiro dia do ano, Mercúrio estará em conjunção com o Sol encontrando-se na constelação de Ophiuchus até o dia 05 de janeiro. Após localizar-se a 4.6º Sul do planeta anão Plutão em 13/01 e como realiza sua translação muito rápida em torno do Sol, o planeta Mercúrio no dia 18 deste mês já chegará ao afélio de sua orbita, encontrando-se a uma distância do Sol de 0.47 UA. Do seu ingresso na constelação de Sagittarius desde o último dia 05 ele atravessará toda essa constelação até o dia 27 de janeiro, chegando nesta data na constelação de Capricornus. As magnitudes estimadas para Mercúrio neste período são: 01/01 = -0.4 e em 31/01 = -1.1.

Vênus = Na constelação de Capricornus até o dia 12, Vênus estará na constelação de Aquarius, onde se encontrará a 1.1º Sul do planeta Netuno, mas permanecerá nesta constelação o restante desde período. Neste mês ainda sua elongação proporcionará os seguintes ângulos de fase: 0,828 em 01/01 a 0,745 e suas magnitudes serão: -4.0 em 01/01 e -4.1 em 31/01 respectivamente.

Marte = O planeta vermelho, começa o ano ainda transitando pela constelação de Leo. No dia 15 próximo ele terá uma magnitude de -0.1, ingressando na constelação de Virgo, com o seu nascer favorável as observações nas noites de verão (no hemisfério sul) ele será um objeto celeste bastante promissor. Ele estará estacionário em 24/01.

Júpiter = Como Júpiter esteve estacionário no dia 26 de dezembro passado, ele agora retoma o seu movimento novamente em direção a constelação de Aries, quando ingressará novamente nesta constelação no dia 08 próximo. Ele, entretanto fará novamente uma conjunção com a Lua (4.8º) em 02/01 e outra (4.4°) em 30/01, as magnitudes deste planeta serão -2.5 em 15/01 e -2.3 em 31 de janeiro. Na tabela 2, podemos encontrar os horários (UT – Tempo Universal) previstos dos trânsitos da Grande Macha Vermelha (GRS) para este período.

Saturno = Ao longo desde mês e a cada dia vai ficando mais fácil observar o planeta Saturno. Com sua magnitude em torno de 0.7 e na constelação de Virgo, ao fim deste mês já será possível observar o planeta apresentando a superfície norte de seus anéis. Por uma questão prática recomendo que essas observações sejam realizadas aos finais de semana pela oportunidade de descanso na manhã seguinte.

Urano = Na constelação de Pisces, o planeta Urano cuja magnitude finalizou o ano com 5.8, já inicia o primeiro dia deste ano com 5.9, permanecendo assim até o fim deste mês. O único evento que podemos mencionar neste período é que no dia 27 próximo, ele estará a 5.5° Sul da Lua, que apresenta 0.14% de fase neste dia.

Netuno = Se encontrando na constelação de Aquarius com sua magnitude em 7.9, Netuno protagonizará com Vênus no dia 13 deste mês uma sugestiva conjunção planetária, quando ambos estarão separados entre si em apenas 1.1° (64.9') numa elongação de 37° leste. O instante da mínima separação deste evento será 15:50 (Tempo Universal). No dia 25/01 Netuno estará a 5.5° Sul da Lua, que nesta data apresentará 0.34% de fase.

Ceres e Plutão = Neste início de ano, Ceres ainda estará na constelação de Aquarius, mas logo em 02 de janeiro ele ingressa na constelação de Cetus. Ele com uma magnitude de 9.1 ficará naquela área do céu por quase todo o mês. Ceres ainda estará em 20/01 próximo a variável AD Aquarii (mags= 4.9 - 5.1) cuja duplicidade não foi resolvida. Entre os dias 28 e 30 deste mês, ele fará uma breve passagem por uma pequena área da constelação de Pisces, mas no dia 31 ele estará novamente em Cetus.

Plutão que acaba de passar por sua conjunção com o sol, já no dia 15 de janeiro numa elongação de 17.0°. Visível momentos antes do nascer do Sol, ele será encontrado fazendo uma passagem pelo brilhante Aglomerado Aberto M-25 na constelação de Sagittarius. Plutão chegará às cercanias deste aglomerado no dia 03 e transitará ali até o dia 17. Já no fim do mês apresentará 33.5° de elongação, voltando assim novamente, serem favoráveis suas condições de observação com telescópios de médio porte.

Cometas

O Cometa C/2011 W3 ((Lovejoy) foi descoberto como um objeto difuso de magnitude 13.0 por Terry Lovejoy de Queensland, Australia em 27 de novembro de 2011. Os elementos orbitais indicam que o cometa é um membro do grupo de Kreutz (esses cometas roçadores brilham muito nas proximidades do Sol), podendo ser acompanhado nas constelações do Hemisfério Sul nas constelações de Ara, TrA, Aps, Oct, Men, Hyi, Ret, Dor, Pic e Cae.


Constelação:

Taurus

A constelação de Taurus além de ser uma das mais conhecidas dos astrônomos, chama a atenção dos observadores de todo planeta. Seja pela sua brilhante estrela Aldebaran (0.9), uma gigante vermelha de classe espectral K5 III, localizada a 56 anos-luz de distância; seja pela gigantesca Hyades, um asterismo em “V” que constitui um grandioso cúmulo aberto constituído de aproximadamente 140 estrelas ou ainda, pelo fantástico aglomerado aberto M 45 (Plêiades). Esse último será um tópico tratado em separado também.


É importante mencionar que mesmo um binóculo 7x50 ou ainda um pequeno telescópio, pode-se realizar excelentes observações dos objetos celestes acima citados, mas é importante mencionar M1 (mag 8.4), uma nebulosa que comprovou serem restos de uma supernova que explodiu em 1054, cujos filamentos lembram a forma do crustáceo caranguejo; a nebulosa difusa NGC 1647 (AR: 04h 46m 00.0s, Dec: +19° 04' 00" J.2000.0) um aglomerado aberto de magnitude 6.5, contendo cerca de 25 estrelas que variam entre as magnitude de 8 a 13, e também NGC 1746 (AR: 05h 03m 36.0s, Dec: +23° 49' 00", J.2000.0) também aberto de magnitude 6.0, contendo cerca de 50 estrelas de magnitude 8 (figura 3).


As Plêiades

As estrelas que constituem as Plêiades (M 45) formam um dos aglomerados abertos estelares mais belos e conhecidos (Monteiro, 1988). No Brasil é também reconhecida como: Setestrelo, Sete Cabrinhas, a Galinha e seus pintinhos; esses são alguns dos diversos nomes, mas os índios Tupis do norte (Mourão, 1982) a denominavam de seixu (as abelhas), já para os Tupis do sul é eichu (variedade de abelhas).

De fato, esse fantástico aglomerado é um bom desafio para a observação a vista desarmada. Numa noite escura e num local onde a crescente poluição luminosa não atrapalha, já tive a oportunidade de vislumbrar 9 estrelas. Utilizando um binóculo 7 x 50 (sob essas condições observacionais), M 45 revela uma quantidade enorme de estrelas. Então abaixo poderemos encontrar uma carta celeste desta região (figura 4), com a finalidade de buscar reconhecer essas estrelas utilizando um pequeno binóculo ou mesmo a visão descoberta.


Nota: Antecedendo o nome próprio da estrela e sua respectiva magnitude, tomei a liberdade de informar o número de Flamsteed para uma melhor identificação das mesmas com a tabela apresentada.

Desejo a todos na abertura deste ano, que apresentação dessa constelação de Taurus, seus objetos deep-sky e o belíssimo M-45, sejam os fatores motivacionais para um profícuo e excelente ano de realizações astronômicas!

Boas Observações!

Referências:

- Mourão, Ronaldo Rogério de Freitas - Dicionário Enciclopédico de Astronomia e Astronáutica, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro (RJ) - 1987, 914 P.

_______ – Universo: As inteligências Extraterrestres, Ed. Francisco Alves, Rio de Janeiro (RJ) - 1982, 244 P.

- Monteiro, Mario Jaci – As Constelações – Cartas Celestes, Ed. CARJ (Clube de Astronomia do Rio de Janeiro), Rio de Janeiro (RJ) – 1988, 129 P.

- Campos, Antônio Rosa - Almanaque Astronômico Brasileiro 2012, Ed. CEAMIG (Centro de Estudos Astronômicos de Minas Gerais), Belo Horizonte (MG) - 2011, 104P.

- Burnham, Robert Jr. – Burnham´s Celestial Handbook (23567-X, 23568-8, 23673-0)– An Observer´s Guide to the Universe beyond the Solar System – Vol. Three – Dover Publications, Inc. New York – USA, 1978.

A ocultação de Propus pela Lua em 08 Janeiro 2012

Antônio Rosa Campos
arcampos_0911@yahoo.com.br
CEAMIG – REA/Brasil - AWB

Na madrugada de 08 de janeiro próximo, a Lua 99% iluminada e com uma elongação de 166°, ocultará a estrela Propus (eta Geminorum) de magnitude 3.5 (Figura 1). Proporcionando um belo espetáculo aos observadores munidos com pequenos instrumentos óticos como: binóculos, lunetas e telescópios, esse evento poderá ser observado numa grande extensão do continente sul americano.


Observadores localizados no sul do Brasil (estados do Rio Grande do Sul e regiões Sul e Oeste de Santa Catarina), na Argentina e Uruguai, sul e oeste do Paraguai (inclusive Assunção), sul da Bolívia e Chile, exceto no extremo norte (região de Arica e Parinacota), poderão acompanhar esse evento.

Além das circunstâncias de Desaparecimento e Reaparecimento acima mencionadas, abaixo um mapa mundial com a faixa de visibilidade do fenômeno (figuras 2 e 3).
Propus, (eta Geminorum) é uma estrela dupla bem conhecida, talvez seja de difícil separação para telescópios menores que 12 polegadas de abertura. Sua companheira, de magnitude 6,5, foi observada pela primeira vez por S.W. Burnham em 1881, a separação foi de 1,0" num ângulo de posição de 301° nos últimos 80 anos a dupla se ampliou um pouco, e uma medição por Van den Bos, em 1962, apresentou 1,5 num ângulo de posição de 266°, conforme esboço de desenho na figura 4. A estrela menor é uma subgigante G8 com uma luminosidade de cerca de 7 vezes Sol.

A gigante vermelha primária é uma variável semi regular com um período médio de 233 dias e uma variação em cerca de 0,9 de magnitude, a variabilidade foi descoberta por J. Schmidt em 1844. A estrela é também uma binária espectroscópica de longo período (2.983 dias ou 8,2 anos); A companheira invisível acredita-se que possa ser outra estrela gigante, de provável do tipo espectral M. Uma análise da curva de luz indica que leve mínimos podem ocorrer juntos na mesma fase no ciclo de oito anos de revolução; portanto, parece possível que as essas duas estrelas formam de um sistema elíptico. Todas as três estrelas estão dentro de uma nuvem de gás frio com pelo menos, 300 unidades astronômicas de diâmetro.



A distância calculada de eta Geminorum é de cerca de 200 anos-luz, a luminosidade real em cerca de 160 vezes a do Sol, e a magnitude absoluta -0,7. O movimento anual é de 0,07", a velocidade radial é de 11,5 quilômetros por segundo em recessão. A figura 5 apresenta seus respectivos ângulos de posição entre os anos de 2010 – 2014. Ai encontra-se o fator motivacional de seus registros observacionais.

A titulo de curiosidade, o planeta Urano foi localizado perto de eta Geminorum na ocasião de sua descoberta por William Herschel em março 1781.

Sites recomendados:

www.rea-brasil.org/ocultacoes
"Como observar"
http://www.rea-brasil.org/ocultacoes/observar.htm
"formulário de reporte"
http://www.rea-brasil.org/ocultacoes/1reporte_ocultacoes_lunares_v2.0c2_portugues.xls (ocultações lunares) ou
http://www.rea-brasil.org/ocultacoes/reporte_asteroides.xls
(ocultações de estrelas por asteróides).

Boas Observações!

Referências:

- Mourão, Ronaldo Rogério de Freitas - Dicionário Enciclopédico de Astronomia e Astronáutica, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro (RJ) - 1987, 914 P.

- Campos, Antônio Rosa - Almanaque Astronômico Brasileiro 2012, Ed. CEAMIG (Centro de Estudos Astronômicos de Minas Gerais), Belo Horizonte (MG) - 2012, 104P.

- Burnham, Robert Jr. – Burnham´s Celestial Handbook (23567-X, 23568-8, 23673-0)– An Observer´s Guide to the Universe beyond the Solar System – Vol. Three – Dover Publications, Inc. New York – USA, 1978.

- http://pt.wikipedia.org/wiki/Chile - Acesso em 05/10/2011.

O Asteroide (96) Aegle em 2012

Antônio Rosa Campos
arcampos_0911@yahoo.com.br
CEAMIG – REA/Brasil - AWB

Em 10 de fevereiro próximo, o asteroide (96) Aegle estará com seu posicionamento favorável às observações (Lua = percentual iluminado -0.93%), quando então sua magnitude chegará a 10.9, portanto já dentro dos limites de magnitudes observáveis de pequenos instrumentos óticos, binóculos, lunetas e telescópios. A tabela abaixo apresenta suas efemérides e bem como uma carta celeste de busca, objetivando sua localização nos próximos dias.




Como demonstra seu número em ordem de descoberta, Aegle foi descoberto em 17 de fevereiro de 1868 pelo astrônomo francês Jerôme Coggia (1849 - ? ) no Observatório de Marselha. Seu nome é uma homenagem a Egle, uma das quatro hésperides, filhas de Atlas e Hespéris. (Mourão, 1987).

Nota: = (UA)* Unidade Astronômica. Unidade de distância equivalente a 149.600 x 106m. Convencionou-se, para definir a unidade de distância astronômica, tornar-se como comprimento de referência o semi-eixo maior que teria a órbita de um planeta ideal de m=0, não perturbado, e cujo período de revolução fosse igual ao da Terra.

Boas observações!


Bibliografia:

- Mourão, Ronaldo Rogério de Freitas - Dicionário Enciclopédico de Astronomia e Astronáutica, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro (RJ) - 1987, 914P.

- Campos, Antônio Rosa - Almanaque Astronômico Brasileiro 2012, Ed. CEAMIG (Centro de Estudos Astronômicos de Minas Gerais), Belo Horizonte (MG) - 2010, 104P.

A Queda de Inventos Aeroespaciais e a Responsabilidade Cívil

José Márcio de Almeida
josemarciodealmeida@yahoo.com.br
Advogado - Belo Horizonte - MG

Lendo o interessante artigo do astrônomo mineiro Antônio Rosa Campos (1) acerca do retorno, ou melhor, sobre a queda da sonda russa Phobus-Grunt lançada ao espaço no dia 08 de novembro último, chamou-nos a atenção o anúncio da criação e comercialização, à época, pela Companhia de Seguros Previdência do Sul, de um seguro contra a queda dos restos do satélite Skylab.

Antes da reentrada na atmosfera terrestre dos restos do satélite Skylab, a exemplo do acontece agora com a Phobus-Grunt, não era e não é possível precisar quando e onde os fragmentos cairiam ou irão cair. Quanto à Phobus-Grunt sabe-se apenas que cairá na Terra entre os dias 06 e 19 de janeiro de 2012.

Não tenho notícia de que hoje seja comercializada outra apólice de seguro que vise nos resguardar sobre o eventual dano causado pela queda de parte do aludido satélite, aliás, pouco se fala na grande mídia acerca do episódio. Sem a cobertura de um seguro, ficamos tentados a esclarecer de quem seria a responsabilidade se eventualmente restos do satélite viesse a cair sobre o solo brasileiro.

O Brasil é membro, desde a sua fundação em 1959, do Comitê da ONU para o Uso Pacífico do Espaço, o COPUOS, o que significa dizer que nosso país participou da elaboração dos principais tratados, convenções e resoluções sobre os temas relacionados à utilização do espaço sideral.

Dos cinco principais tratados, assinamos e ratificamos três, quais sejam: o Tratado sobre os Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Exterior, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, de 1967, o Acordo sobre Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e Objetos lançados ao Espaço Exterior, de 1968 e a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972.

Nosso ordenamento jurídico, por meio da Constituição da República de 1988 (2) prevê que cabe ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais de que o Brasil seja signatário. Assim, o Congresso Nacional aprova, ou não, e após o Presidente da República o ratifica. Em apertada síntese, podemos dizer que, ratificado o tratado, este passa a vigorar, no ordenamento jurídico nacional, como norma jurídica paritária, ou seja, torna-se um paradigma para as leis nacionais e diplomas jurídicos de grau equivalente.

Entretanto, cumpre-nos ressalvar que o Brasil não assinou a Convenção sobre Registro de Objetos lançados ao Espaço Exterior, de 1975, nem o Acordo sobre as Atividades dos Estados na Lua e nos Corpos Celestes, de 1979.

Quero acreditar que as apólices de seguros de vida, de veículos ou de imóveis não contemplem, em suas coberturas, os danos causados por quedas de satélites artificiais lançados ao espaço sideral. Ora, em sendo assim, não teríamos um diploma jurídico que nos socorresse se, eventualmente, parte da sonda Phobus-Grunt caísse sobre um ente querido ou sobre bem de nossa propriedade?

Ainda que a probabilidade matemática de que tal evento venha a ocorrer seja mínima, razoável que nos rendamos à seara romântica que o tema suscita.

Mas, e o espaço aéreo nacional? Afinal, o objeto cairá do céu!...

O denominado espaço aéreo nacional é uma faixa atmosférica que se sobrepõe ao território do país até o limite de 100 km de altitude, o que exclui, portanto, os objetos, satélites, foguetes e sondas que orbitam acima deste limite.

O interessante é que alguns países localizados na faixa equatorial do globo tentaram, em vão, incluir, como parte permanente de seus territórios a parte da órbita geoestacionária situada acima de seus respectivos territórios. Contudo, o entendimento geral entre as nações é o de que o espaço exterior não pode ser objeto de apropriação nacional.

E então: quem responsabilizar se, por sorte ou azar, tivéssemos um bem nosso atingido pela queda de qualquer objeto proveniente do espaço sideral?

Dispõe o Código Civil brasileiro, em seu Artigo 186 que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O mesmo diploma legal, em seu Artigo 927, preceitua que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar”.

Intrincado o tema. Se se trata de um invento fabricado e lançado ao espaço sideral por Estado Estrangeiro, como é o caso sob análise, deverá o interessado “lesado” demandar em face de pessoa jurídica de direito público externo, ou seja, o país que fabricou o invento?

Se assim o fosse, a competência para processar e julgar a pretensão, será da Justiça Federal (3) , entretanto, duas outras questões se sobrepõem. A primeira é como citar o ente Estrangeiro dos termos e fundamentos da ação. Não se faz possível citá-lo por via postal (Art. 222, alínea “C” do Código de Processo Civil) e também não se faz aconselhável citá-lo por oficial de justiça em face do que dispõe a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas promulgada pelo Decreto n.º 56.435 de 06 de junho de 1965). Nesta hipótese o juiz federal deverá solicitar ao Chefe do Departamento Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores que proceda à citação.

Superada esta dificuldade inicial, deveremos nos ater à segunda questão, qual seja: Estado estrangeiro ou o organismo internacional podem ser demandados perante o juiz federal quando se tratar de litígios decorrentes de relações rotineiras entre o Estado estrangeiro, representado por seus agentes, e os súditos do país em que atuam (Art. 109, inciso II da Constituição da República). Ora, a queda de restos de um satélite artificial em órbita espacial não pode ser considerada como uma relação rotineira.

Devemos entender por relações rotineiras aquelas decorrentes de relações de trabalho, de atos de comércio e de outros atos de gestão praticados pelo Estado estrangeiro. Entretanto, o Art. 88, incisos II e III do Código de Processo Civil nacional, dispõe que é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. E mais, o Art. 12, parágrafo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n.º 4.657 de 04 de setembro de 1942), preceitua, inequivocadamente, que “só a autoridade judicial brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil”. O mesmo diploma, em Seu Art. 17 arremata: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”. E então?

Perdoe-nos, o leitor amigo, após tão superficial abordagem, a conclusão que pretendemos apresentar, visto que não esgota a análise de todos os aspectos relevantes e relacionados ao tema, que reconhecemos não termos a competência necessária para tal.

Entendemos, em face da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, que, no caso de danos causados pela eventual queda de destroços do satélite Phobus-Grunt, ou de qualquer outro, quem deve ser demandado é a União Federal, pois a ela cabe como vimos, por meio do Congresso Nacional e da Presidência da República a ratificação dos tratados e convenções internacionais. À União também compete assegurar a defesa nacional (Art. 21, inciso III da Constituição Federal) e explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária (Art. 21, inciso XII, alínea “c” da Constituição Federal).

Ainda que do ponto de vista jurídico possamos travar um grande e acalorado debate, o melhor mesmo é torcermos para que os restos do Phobus-Grunt caiam em alguma área inabitada do planeta e, preferencialmente, bem longe do nosso querido Brasil.


Referências:

(1) - CAMPOS, Antônio Rosa. O Retorno da Phobus-Grunt. Disponível em: <http://sky-observers.blogspot.com/2011/12/o-retorno-da-phobos-grunt.html>. Acesso em 24 dez 2011.

(2) - Artigo 49 da Constituição Federal de 1988 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

(3) - Artigo 109 da Constituição Federal – Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


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